Fuente: Localização dos empreendimentos em que se aplicou a Cota de Solidariedade
Fuente: Lei de acesso a informação, protocolo nº 34148, de 09/10/2018. Elaborado pelos autores.
Habitação Inclusiva: avaliação da
aplicação da Cota de Solidariedade
em São Paulo
A Cota de Solidariedade é um instrumento de habitação inclusiva definido no Plano Diretor de São Paulo de 2014. Novos empreendimentos imobiliários com área computável superior a 20 mil metros quadrados devem reservar uma área adicional de 10% para habitação de interesse social (HIS) que não será computada no cálculo da área construída total do edifício. Alternativamente, podem ser construídas HIS em outro local, doados terrenos à municipalidade, ou depositado valor no Fundo de Desenvolvimento Urbano do município (FUNDURB). Neste artigo apresentam-se os primeiros resultados da implementação da Cota de Solidariedade em São Paulo. Inicialmente é elaborada uma análise do instrumento urbanístico à luz do Plano Diretor Estratégico e respectivas regulamentações. Em seguida, é desenvolvida uma análise de sua implementação desde o primeiro caso até dezembro de 2018, num total de cinco empreendimentos. A Cota de Solidariedade tem em tese o potencial de promover o uso misto privilegiando a construção de moradia para baixa renda. No entanto, verifica-se que as alternativas posteriormente inseridas ao texto legal tiveram impacto negativo em relação a efetividade de implementação dos objetivos de habitação inclusiva.
Palabras Claves
Empreendimentos imobiliários, Habitação de Interesse Social, Instrumentos urbanísticos, Plano Diretor, São Paulo.
Cómo citar
Cezario-Silva, P., Alves-Borges, I., Nem-Kim, H. (2025). Habitação Inclusiva: avaliação da aplicação da Cota de Solidariedade em São Paulo. Papeles de Coyuntura 49, 80–107. Recuperado de: https://repository.unipiloto.edu.co/handle/20.500.12277/14233